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  • Foto do escritorDaniella Campos

Saiba quais são seus direitos perante as companhias aéreas antes de viajar:

Quem nunca passou por algum imprevisto ou mesmo aborrecimento em um aeroporto? Ao chegar se depara com uma triste notícia: voo atrasado ou mesmo preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc).

Uma dor de cabeça para qualquer viajante, pois se ele tem conexão com outro voo para chegar ao seu destino ou algum compromisso importante no ponto final da viagem, vai ter problemas, atrapalhando a sua programação. Mas nem tudo está perdido, em situações como essas, as companhias aéreas tem deveres para conosco consumidores e nesses casos fique atento a eles e caso não seja respeitado procure seus direitos com um advogado, vamos a eles: Para começarmos devemos ficar atentos à Resolução n˚ 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, que traz as principais regrais que as companhias aéreas devem respeitar. Guarde bem o número desse documento e as informações que seguem!

Voo Atrasado: Os passageiros possuem direito à informação sobre o voo atrasado. Isso quer dizer que as companhias aéreas devem informa-los do atraso assim que souberem do evento. Uma dica importante é solicitar tal informação por escrito, para ter um meio de prova sobre o voo atrasado, se for necessário entrar na Justiça pelos seus direitos.

Assistência Material Gratuita: Por conta de um voo atrasado, o passageiro também tem direito à assistência material gratuita, ela se destina à satisfação das necessidades imediatas do passageiro, segundo a resolução da ANAC, a assistência material começa a contar a partir do momento que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme o seguinte tempo de atraso:

  1. A partir de uma hora: a empresa aérea deve fornecer facilidades para que o passageiro se comunique (internet, telefone, etc.)

  2. A partir de duas horas: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro; e

  3. A partir de quatro horas: hospedagem / acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante). Quando o passageiro estiver em seu domicílio, a companhia aérea tem a obrigação de, somente, oferecer o transporte para a residência do consumidor e desta para o aeroporto.

Temos ainda aquela situação em que o passageiro tem o direito à reacomodação em outro voo que se dá de duas formas: a) em voo da própria companhia aérea, conforme conveniência do passageiro, em data e hora de sua escolha, ou b) em voo da companhia aérea ou de outra empresa que oferte o mesmo serviço ou equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade que houver.

O passageiro que não quiser ser reacomodado em outro voo tem direito, se desejar, ao reembolso integral do valor pago pelo bilhete aéreo não utilizado.

Essa assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.

Vale lembrar que as companhias aéreas tem responsabilidade objetiva, ou seja, respondem independentemente de culpa, elas são responsáveis pelas falhas na prestação de seus serviços, que podem ocasionar o atraso de voo.

Uma causa comum para que um voo atrase são as condições climáticas desfavoráveis, ainda assim, a companhia tem a responsabilidade de garantir os direitos dos passageiros.

Outro direito que surge também é o dano moral em caso de atraso de voo, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência sedimentada que determina que em determinados casos, o consumidor sofre danos morais e tem direito à indenização.

Se tiver em um voo atrasado, pleiteie pelos seus direitos, dirija-se até um balcão de atendimento da empresa e solicite as prerrogativas estabelecidas na Resolução da ANAC e se mesmo assim não resolver procure um advogado. Atente-se a juntar todas as provas possíveis, tire foto, registre, faça vídeos, exija a declaração de atraso, guarde comprovantes e bilhetes, pois em caso de descumprimento dos seus direitos a Justiça dever ser o caminho e as empresas aéreas são rés assíduas dos Tribunais e costumam perder suas causas quando o direito dos passageiros são violados, a forma mais fácil e econômica de ingressar é através do Juizado Especial Cível.

Segue link da Resolução da ANAC, sempre bom imprimir e levar junto com a viagem:

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